Só eu uso uma área comum do condomínio. Devo pagar sozinho por sua manutenção?

Só eu uso uma área comum do condomínio. Devo pagar sozinho por sua manutenção?

Ter, 13 de Setembro de 2011 07:00 Direito / Jurídico

UOL

O condômino é responsável pela manutenção de uma área do condomínio quando os demais moradores não tiverem acesso a ela, caso de terraços e jardins ligados a uma determinada unidade. Caso contrário, a responsabilidade é de todos, mesmo que optem por não usar a área

São duas as hipóteses quando um condômino utiliza uma determinada área comum sozinho. A primeira delas é a de que tal área ou equipamento simplesmente não agrade ou interesse aos demais, hipótese bastante provável quando se trata de áreas que "saíram de moda", como quadras de bocha, modalidade que hoje em dia poucos sabem jogar.

Aliás, situações assim deverão se repetir sempre, pois as atividades de lazer despertam e perdem interesse cotidianamente. Por isso, alguns condomínios mais atentos alteram a finalidade de algumas áreas comuns e, assim, transformam playgrounds em quadras de esportes; salões de festa em academias e assim por diante.

Quantos pensariam, há 40 anos, quando foram construídos muitos prédios, em passar horas suando sobre uma bicicleta ergométrica? E quantos querem, hoje em dia, tomar chá no jardim do prédio?

Se a situação de uso solitário for deste tipo, todos os condôminos deverão permanecer pagando a manutenção, pois a área (ou o equipamento) permanece ao dispor de todos. Se não a usam é porque não desejam fazê-lo. Pensar diferentemente significaria, por exemplo, isentar quem não sabe nadar de pagar pela manutenção da piscina colocada à sua disposição.

Um alerta: a alteração de uso da área comum não se faz de repente. Deve ser debatida e decidida em assembleia dos condôminos. Afinal, a área é deles!
Acesso exclusivo

A outra possibilidade para um condômino ser o único a usar uma determinada área do condomínio ocorre quando esse espaço só está acessível para ele.

Os casos mais comuns são os de quintais anexos a unidades do térreo, terraços pertencentes ao condomínio, porém acessíveis somente a um condômino na cobertura do prédio, ou mesmo vagas extras de garagem – aquelas sobressalentes às distribuídas entre as várias unidades do condomínio.

Nesta segunda hipótese, quem usa com exclusividade tais áreas pagará, individualmente, pela respectiva manutenção.

E isso, além de constar claramente na lei, é questão de lógica: se ninguém tem acesso a determinada área, que razão teria para suportar seus custos?

Se essas despesas fossem rateadas, aquele que usa sozinho estaria se beneficiando indevidamente do suporte financeiro dos demais. Essa conclusão é evidente, e tal benefício nunca é admitido pelo direito.

 

Marcelo Manhães de Almeida

Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.

Extraído de ClipImobiliário
 

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